INTRODUÇÃO

Durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, realizado entre 9 e 14 de outubro de 1994, em Salvador, o Comitê de Coluna da SBOT reuniu-se em assembléia, tendo sido aprovada, por unanimidade, a adoção das "Normas para a classificação neurológica e funcional das lesões da medula espinal", como padronização oficial para avaliação dos pacientes vítimas de traumatismo raquimedular.

Esta classificação foi proposta pela American Spinal injury Association e é também adotada oficialmente pela International Medical Society of Paraplegia, como forma de permitir que todos os profissionais envolvidos no atendimento dos traumatismos raquimedulares falem a mesma linguagem.

Alguns tópicos mais importantes da classificação são aqui apresentados.

EXAME SENSITIVO: PARTE OBRIGATÓRIA

A parte obrigatória do exame sensitivo se completa atravéSdo exame do ponto-chave em cada um dos 28 dermátomos sobre os lados direito e esquerdo do corpo.

Em cada um destes pontos-chaves, dois aspectos da sensibilidade são examinados: sensibilidade dolorosa (pin prick) e tato fino (light touch). A percepção da dor e do tato fino em cada um dos pontos-chaves se marca separadamente em uma escala de zero a dois:

0 - ausente;

1 - alterado (percepção parcial ou alterada incluindo hiperestesia);

2 - normal;

NE - não examinado.

O exame para a dor geralmente se faz com um alfinete e o tato fino se examina com algodão. Quando se examina a percepção de ponto, a incapacidade de distinguir entre sensação romba e de ponta se marca como 0 (zero).

Os seguintes pontos-chaves devem ser examinados bilateralmente para a sensibilidade. Os asteriscos indicam que o ponto está na linha médio-clavicular:

C2 - Protuberância occipital;

C3 - Fossa supraclavicular;

C4 - Borda superior da articulação acromioclavicular;

C5 - Borda lateral da fossa antecubital;

C6 - Dedo polegar;

C7 - Dedo médio;

C8 - Dedo mínimo;

T1 - Borda medial (ulnal) da fossa antecubital;

T2 - Ápice da axila;

T3 - Terceiro espaço intercostal (IC)*;

T4 - Quarto espaço IC (mamilos)*;

T5 - Quinto espaço IC (entre T4 e T6)*;

T6 - Sexto espaço IC (no nível do progresso xifóide);

T7 - Sétimo espaço IC (metade do trajeto entre T6 e T8);

T8 - Oitavo espaço IC (metade do trajeto entre T6 e T 10);

T9 - Nono espaço IC (metade do trajeto entre T8 e T10);

T10 - Décimo espaço IC (umbigo);

T11 - Décimo primeiro espaço IC (metade do trajeto entre T10 e T12);

T12 - Ponto médio do ligamento inguinal;

L1 - Metade da distância entre T12 e L2;

L2 - Terço médio anterior da coxa;

L3 - Côndilo femoral interno;

L4 - Maléolo interno;

L5 - Dorso do pé ao nível da terceira articulação metatarsofalangiana;

S1 - Borda externa do calcâneo;

S2 - Linha média da fossa poplítea;

S3 - Tuberosidade isquiática;

S4-S5 - Área perianal (se avalia como um só nível).

Além do exame bilateral destes pontos-chaves, o esfincter anal externo deve ser examinado por meio da introdução do dedo do examinador; a sensação de alguma contração devese classiflcar como presente ou ausente (por exemplo, anotase sim ou não no quadro de resumo do paciente). Esta informação é necessária para determinar se a lesão é completa ou incompleta.

EXAME MOTOR: PARTE OBRIGATÓRIA

A parte obrigatória do exame motor se completa por meio do exame dos músculos-chaves (um do lado direito e um do lado esquerdo do corpo) nos dez pares de miótomos. Cada músculo-chave deve ser examinado em seqüência de proximal para distal.

A força de cada músculo se classifica em uma escala de seis pontos:

0 - Paralisia total;

1 - Contração palpável ou visível;

2 - Movimento ativo, arco de movimento completo com a gravidade eliminada;

3 - Movimento ativo, arco de movimento completo contra a gravidade;

4 - Movimento ativo, arco do movimento completo contra moderada resistência;

5 - (Normal) Arco de movimento completo contra resistência;

NE - Não examinado.

Os seguintes músculos devem ser examinados (bilateralmente) e classificados usando-se a escala definida anteriormente. Estes músculos foram escolhidos por sua regularidade de inervação pelos segmentos indicados e pela facilidade de serem examinados na situação clínica na qual o exame em qualquer outra posição, que não supina, poderia estar contra-indicado.

C5 - Flexores do cotovelo (bíceps, braquial);

C6 - Extensores do punho (extensor radial longo e curto do carpo);

C7 - Extensores do cotovelo (tríceps);

C8 - Flexores dos dedos (flexores profundos) do dedo médio;

T1 - Abdutores do dedo mínimo;

L2 - Flexores do quadril (iliopsoas);

L3 - Extensores do joelho (quadríceps);

L4 - Dorsiflexores do tornozelo (tibial anterior);

L5 - Extensores longos dos dedos do pé (extensor longo do hálux);

S1 - Flexores plantares do tornozelo (tríceps sural).