Durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, realizado entre 9 e 14 de outubro de 1994, em Salvador, o Comitê de Coluna da SBOT reuniu-se em assembléia, tendo sido aprovada, por unanimidade, a adoção das "Normas para a classificação neurológica e funcional das lesões da medula espinal", como padronização oficial para avaliação dos pacientes vítimas de traumatismo raquimedular.
Esta classificação foi proposta pela American Spinal injury Association e é também adotada oficialmente pela International Medical Society of Paraplegia, como forma de permitir que todos os profissionais envolvidos no atendimento dos traumatismos raquimedulares falem a mesma linguagem.
Alguns tópicos mais importantes da classificação são aqui apresentados.
EXAME SENSITIVO: PARTE OBRIGATÓRIA
A parte obrigatória do exame sensitivo se completa atravéSdo exame do ponto-chave em cada um dos 28 dermátomos sobre os lados direito e esquerdo do corpo.
Em cada um destes pontos-chaves, dois aspectos da sensibilidade são examinados: sensibilidade dolorosa (pin prick) e tato fino (light touch). A percepção da dor e do tato fino em cada um dos pontos-chaves se marca separadamente em uma escala de zero a dois:
0 - ausente;
1 - alterado (percepção parcial ou alterada incluindo hiperestesia);
2 - normal;
NE - não examinado.
O exame para a dor geralmente se faz com um alfinete e o tato fino se examina com algodão. Quando se examina a percepção de ponto, a incapacidade de distinguir entre sensação romba e de ponta se marca como 0 (zero).
Os seguintes pontos-chaves devem ser examinados bilateralmente para a sensibilidade. Os asteriscos indicam que o ponto está na linha médio-clavicular:
C2 - Protuberância occipital;
C3 - Fossa supraclavicular;
C4 - Borda superior da articulação acromioclavicular;
C5 - Borda lateral da fossa antecubital;
C6 - Dedo polegar;
C7 - Dedo médio;
C8 - Dedo mínimo;
T1 - Borda medial (ulnal) da fossa antecubital;
T2 - Ápice da axila;
T3 - Terceiro espaço intercostal (IC)*;
T4 - Quarto espaço IC (mamilos)*;
T5 - Quinto espaço IC (entre T4 e T6)*;
T6 - Sexto espaço IC (no nível do progresso xifóide);
T7 - Sétimo espaço IC (metade do trajeto entre T6 e T8);
T8 - Oitavo espaço IC (metade do trajeto entre T6 e T 10);
T9 - Nono espaço IC (metade do trajeto entre T8 e T10);
T10 - Décimo espaço IC (umbigo);
T11 - Décimo primeiro espaço IC (metade do trajeto entre T10 e T12);
T12 - Ponto médio do ligamento inguinal;
L1 - Metade da distância entre T12 e L2;
L2 - Terço médio anterior da coxa;
L3 - Côndilo femoral interno;
L4 - Maléolo interno;
L5 - Dorso do pé ao nível da terceira articulação metatarsofalangiana;
S1 - Borda externa do calcâneo;
S2 - Linha média da fossa poplítea;
S3 - Tuberosidade isquiática;
S4-S5 - Área perianal (se avalia como um só nível).
Além do exame bilateral destes pontos-chaves, o esfincter anal externo deve ser examinado por meio da introdução do dedo do examinador; a sensação de alguma contração devese classiflcar como presente ou ausente (por exemplo, anotase sim ou não no quadro de resumo do paciente). Esta informação é necessária para determinar se a lesão é completa ou incompleta.
EXAME MOTOR: PARTE OBRIGATÓRIA
A parte obrigatória do exame motor se completa por meio do exame dos músculos-chaves (um do lado direito e um do lado esquerdo do corpo) nos dez pares de miótomos. Cada músculo-chave deve ser examinado em seqüência de proximal para distal.
A força de cada músculo se classifica em uma escala de seis pontos:
0 - Paralisia total;
1 - Contração palpável ou visível;
2 - Movimento ativo, arco de movimento completo com a gravidade eliminada;
3 - Movimento ativo, arco de movimento completo contra a gravidade;
4 - Movimento ativo, arco do movimento completo contra moderada resistência;
5 - (Normal) Arco de movimento completo contra resistência;
NE - Não examinado.
Os seguintes músculos devem ser examinados (bilateralmente) e classificados usando-se a escala definida anteriormente. Estes músculos foram escolhidos por sua regularidade de inervação pelos segmentos indicados e pela facilidade de serem examinados na situação clínica na qual o exame em qualquer outra posição, que não supina, poderia estar contra-indicado.
C5 - Flexores do cotovelo (bíceps, braquial);
C6 - Extensores do punho (extensor radial longo e curto do carpo);
C7 - Extensores do cotovelo (tríceps);
C8 - Flexores dos dedos (flexores profundos) do dedo médio;
T1 - Abdutores do dedo mínimo;
L2 - Flexores do quadril (iliopsoas);
L3 - Extensores do joelho (quadríceps);
L4 - Dorsiflexores do tornozelo (tibial anterior);
L5 - Extensores longos dos dedos do pé (extensor longo do hálux);
S1 - Flexores plantares do tornozelo (tríceps sural).